3.03.02 Gestão patrimonial

CAPÍTULO IV - DOS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

Art. 126. Serão estruturadas, organizadas e operacionalizadas, sob a forma de sistemas administrativos, as seguintes atividades comuns a todos os órgãos e a todas as entidades da Administração Pública Estadual: III – sob a coordenação da SEA: e) gestão patrimonial;