1.02.01 Atos do processo legislativo

CAPÍTULO IV - DOS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

Art. 126. Serão estruturadas, organizadas e operacionalizadas, sob a forma de sistemas administrativos, as seguintes atividades comuns a todos os órgãos e a todas as entidades da Administração Pública Estadual: IV – sob a coordenação da CC: atos do processo legislativo; e