3.02. Gestão orçamentária, financeira e contábil

CAPÍTULO IV - DOS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

Art. 126. Serão estruturadas, organizadas e operacionalizadas, sob a forma de sistemas administrativos, as seguintes atividades comuns a todos os órgãos e a todas as entidades da Administração Pública Estadual: I – sob coordenação da SEF: a) administração financeira e contabilidade; e b) planejamento orçamentário;