3.01. Gestão e desenvolvimento de pessoas
Art. 126. Serão estruturadas, organizadas e operacionalizadas, sob a forma de sistemas administrativos, as seguintes atividades comuns a todos os órgãos e a todas as entidades da Administração Pública Estadual: III – sob a coordenação da SEA: b) gestão de pessoas;
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Macroprocessos
- 1. Macroprocessos de Gestão
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2. Macroprocessos Finalísticos
- 2.01. Infraestrutura e mobilidade urbana
- 2.02. Educação
- 2.03. Saúde
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2.04. Segurança pública
- 2.04.01. Polícia Judiciária e Administrativa
- 2.04.02. Administração Prisional e Socioeducativa
- 2.04.03. Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública
- 2.05. Cultura e desporto
- 2.06. Desenvolvimento econômico e sustentável
- 3. Macroprocessos de Sustentação