Instaurar Processo de Investigação Preliminar SIE

O procedimento de investigação preliminar se destina à apuração de indícios de materialidade e autoria de todo e qualquer ato de empresas que possa acarretar a aplicação das sanções previstas na Lei Anticorrupção, tais como fraude a licitações e contratos, pagamentos de “propinas” por qualquer meio, obstrução de investigações ou fiscalizações. Além de empresas, de qualquer porte ou natureza, podem ser responsabilizadas pela Lei Anticorrupção pessoas jurídicas de direito privado, independentemente de possuírem finalidade econômica, tais como fundações e associações.

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Data de Criação 2024-08-15
Data da última revisão 2024-08-15
Versão 1
Tipo de publicação Processo
Orgão/Instituição responsável SIE - Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
Setor responsável do órgão NUPPA - Núcleo Permanente de Processos Administrativos
Email do setor / comissão responsável NUPPA - Núcleo Permanente de Processos Administrativos
Telefone do setor / comissão responsável (48)3664-9184
Processo normativo
Link da publicação no DOE
Indicadores