DGPA/GEIMO – Incorporar bem imóvel no Sistema de Patrimônio - SIPAC SEA

A presente instrução de trabalho tem o objetivo de padronizar e simplificar o processo de incorporação de imóveis junto ao Sistema de Patrimônio - SIPAC. Considerando que, conforme o inciso XII do art. 27 do Decreto 2198, de 2022, é competência da Gerência de Bens Imóveis (GEIMO) “supervisionar, auditar e controlar os sistemas informatizados de bens imóveis”, de forma que essa Gerência é a responsável pelo presente processo, cabe a essa gerência o controle da homologação das incorporações, ou seja, inclusões de cadastros no SIPAC

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Data de Criação 2025-04-08
Data da última revisão 2025-09-25
Versão 3
Tipo de publicação Processo
Orgão/Instituição responsável SEA - Secretaria de Estado da Administração
Setor responsável do órgão Gerência de Bens Imóveis - GEIMO
Email do setor / comissão responsável Gerência de Bens Imóveis - GEIMO
Telefone do setor / comissão responsável (48) 3665 -1559
Processo normativo Não
Link da publicação no DOE
Indicadores