Enviar Carta de Investigação Preliminar ao Fornecedor - Cartório de controle- PROCON

Realizar a comunicação oficial ao fornecedor sobre a reclamação admitida, garantindo o direito ao contraditório por meio da CIP (Carta de Investigação Preliminar), e controlar o recebimento de defesas ou a ocorrência de revelia.

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Data de Criação 2026-04-14
Data da última revisão 2026-05-25
Versão 1
Tipo de publicação Processo
Orgão/Instituição responsável PROCON - Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor
Setor responsável do órgão Cartório
Email do setor / comissão responsável Cartório
Telefone do setor / comissão responsável 151
Processo normativo
Link da publicação no DOE
Indicadores